Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 94.498 de 19 de Junho de 1987

Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de aveia, centeio, cevada cervejeira e semente de cevada cervejeira, safra 1987/88.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São fixados os preços mínimos básicos de aveia, centeio e cevada cervejeira safra 1987/88, conforme tabela anexa.

Anexo

Texto

Download para anexo