Artigo 1º do Decreto nº 94.498 de 19 de Junho de 1987
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de aveia, centeio, cevada cervejeira e semente de cevada cervejeira, safra 1987/88.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados os preços mínimos básicos de aveia, centeio e cevada cervejeira safra 1987/88, conforme tabela anexa.