Artigo 4º do Decreto nº 94.497 de 19 de Junho de 1987
Concede autorização ao navio de pesquisa "RESEARCHER", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste Decreto, implicará no cancelamento automático da presente autorização, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do Governo, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.