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Artigo 4º do Decreto nº 94.497 de 19 de Junho de 1987

Concede autorização ao navio de pesquisa "RESEARCHER", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.

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Art. 4º

O não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste Decreto, implicará no cancelamento automático da presente autorização, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do Governo, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.

Art. 4º do Decreto 94.497 /1987