Artigo 2º do Decreto nº 94.497 de 19 de Junho de 1987
Concede autorização ao navio de pesquisa "RESEARCHER", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo das correntes marinhas costeiras brasileiras, inclusive com a amostragem de água em variadas profundidades, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968 .