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Artigo 2º do Decreto nº 94.497 de 19 de Junho de 1987

Concede autorização ao navio de pesquisa "RESEARCHER", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.

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Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo das correntes marinhas costeiras brasileiras, inclusive com a amostragem de água em variadas profundidades, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968 .

Art. 2º do Decreto 94.497 /1987