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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.497 de 19 de Junho de 1987

Concede autorização ao navio de pesquisa "RESEARCHER", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais os serviços que especifica.

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Art. 1º

É concedida autorização ao navio de pesquisa "RESEARCHER", de bandeira norte-americana, para, sob a supervisão do Laboratório Meteorológico e Oceanográfico Atlântico do Departamento de Comércio dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, durante o período e na área apresentada pela citada entidade ao Ministério da Marinha.

Parágrafo único

Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.497 /1987