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Artigo 3º do Decreto nº 94.494 de 19 de Junho de 1987

Altera dispositivo do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 93.909, de 09 de janeiro de 1987 .

Art. 3º do Decreto 94.494 /1987