Artigo 1º do Decreto nº 94.489 de 17 de Junho de 1987
Outorga concessão à RÁDIO RAINHA DAS QUEDAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO RAINHA DAS QUEDAS LTDA. para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.