Artigo 2º do Decreto nº 94.486 de 17 de Junho de 1987
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA. para a REDE NORTE SUL DE COMUNICAÇÃO LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.