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Artigo 1º do Decreto nº 94.486 de 17 de Junho de 1987

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA. para a REDE NORTE SUL DE COMUNICAÇÃO LTDA.

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Art. 1º

Fica a REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a REDE NORTE SUL DE COMUNICAÇÃO LTDA., pelo restante do prazo da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média nacional, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 94.486 /1987