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Artigo 2º do Decreto nº 94.471 de 17 de Junho de 1987

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.708,004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito internas e externas, em conformidade com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 .

Art. 2º do Decreto 94.471 /1987