Artigo 1º do Decreto nº 94.470 de 17 de Junho de 1987
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$ 954.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$ 954.700.000,00 (novecentos e cinqüenta e quatro milhões e setecentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.