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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 456.158.516,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação no valor de R$ 11.490.593,00 (onze milhões, quatrocentos e noventa mil, quinhentos e noventa e três reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 444.667.923,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte e três reais).

Art. 2º do Decreto /2001