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Decreto de 26 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 456.158.516,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

Decreto de 26 de dezembro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6o, incisos I, alíneas "a" e "c" e III, alíneas "a" e "d" da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001, DECRETA :

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Esporte e Turismo, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 456.158.516,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, cento e cinqüenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação no valor de R$ 11.490.593,00 (onze milhões, quatrocentos e noventa mil, quinhentos e noventa e três reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto, no valor de R$ 444.667.923,00 (quatrocentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte e três reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2001

Decreto de 26 de dezembro de 2001