Artigo 3º do Decreto nº 94.466 de 17 de Junho de 1987
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 77.020.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.