Artigo 3º do Decreto nº 94.464 de 17 de Junho de 1987
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas da atividade indicada no Anexo I ficam ajustados na forma do Anexo II deste Decreto.