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Artigo 3º do Decreto nº 94.464 de 17 de Junho de 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os quantitativos das metas físicas da atividade indicada no Anexo I ficam ajustados na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 94.464 /1987