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Artigo 1º do Decreto nº 94.464 de 17 de Junho de 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Anexo

Texto

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