Artigo 3º do Decreto nº 94.462 de 17 de Junho de 1987
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os objetivos e as metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 , referentes à atividade indicada no Anexo I deste Decreto, permanecem inalterados.