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Artigo 3º do Decreto nº 94.462 de 17 de Junho de 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Os objetivos e as metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 , referentes à atividade indicada no Anexo I deste Decreto, permanecem inalterados.

Anexo

Texto

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