Artigo 2º do Decreto nº 94.462 de 17 de Junho de 1987
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receita própria, e decorrente da venda de bens móveis inservíveis.