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Artigo 2º do Decreto nº 94.462 de 17 de Junho de 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receita própria, e decorrente da venda de bens móveis inservíveis.

Art. 2º do Decreto 94.462 /1987