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Artigo 1º do Decreto nº 94.462 de 17 de Junho de 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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