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Artigo 3º do Decreto nº 94.460 de 16 de Junho de 1987

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito especial de CZ$ 75.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.