Artigo 2º do Decreto nº 94.460 de 16 de Junho de 1987
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito especial de CZ$ 75.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 .