Artigo 2º do Decreto nº 94.459 de 16 de Junho de 1987
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.