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Artigo 2º do Decreto nº 94.459 de 16 de Junho de 1987

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 94.459 /1987