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Artigo 3º do Decreto nº 94.457 de 16 de Junho de 1987

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

As alterações das metas físicas do projeto, referentes à dotação global indicada no Anexo I deste Decreto, serão discriminadas quando da aprovação do orçamento da entidade nos termos da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 94.457 /1987