Artigo 2º do Decreto nº 94.457 de 16 de Junho de 1987
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.