Artigo 3º do Decreto nº 94.454 de 16 de Junho de 1987
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 22.272.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.