Artigo 2º do Decreto nº 94.454 de 16 de Junho de 1987
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 22.272.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.