Artigo 6º do Decreto nº 94.442 de 12 de Junho de 1987
Estabelece procedimentos para a proposta orçamentária de 1988 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Estabelece procedimentos para a proposta orçamentária de 1988 e dá outras providências.
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