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Artigo 5º do Decreto nº 94.441 de 11 de Junho de 1987

Altera o Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, e pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, bem como a composição das categorias de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 94.441 /1987