Artigo 2º do Decreto nº 94.441 de 11 de Junho de 1987
Altera o Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, e pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, bem como a composição das categorias de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criadas, transformadas, reclassificadas e extintas, nas formas dos Anexos I e II deste Decreto, funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - LT-DAS-100 e do Grupo-Direção e Assistência Intermediária - DAI-110 da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único
As funções de que trata este artigo, constantes da situação nova estabelecida nos Anexos I e II, terão as unidades correspondentes e respectivas competências, bem como atribuições de dirigentes, assessores e assistentes, fixadas e definidas no Regimento Interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.