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Artigo 1º do Decreto nº 94.441 de 11 de Junho de 1987

Altera o Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, e pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, bem como a composição das categorias de Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os artigos 1º, 6º, A, item I, alínea "a" e 7º, do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, e pelo Decreto nº 93.483, de 29 de outubro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal o Ministério da Ciência e Tecnologia, com a seguinte área de competência: I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) V - (...) VI - política nacional de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de química fina; VII - política nacional de pesquisa, desenvolvimento, produção e aplicação de novos materiais e serviços de alta tecnologia, mecânica de precisão e outros setores de tecnologia avançada; VIII - política nacional de meteorologia e climatologia, inclusive a coordenação do sistema nacional de meteorologia. Art. 6º O Ministério da Ciência e Tecnologia é constituído dos seguintes órgãos e entidades: A) Administração Direta: I - Estrutura Básica: a) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro: 1. Gabinete do Ministro - GM; 2. Consultoria Jurídica - CJ; 3. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; 4. Divisão de Segurança e Informações - DSI; 5. Secretaria Especial de Assuntos Internacionais - SEAI; 6. Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - CAP. (...)" "Art. 7º Os órgãos integrantes da Estrutura Básica do Ministério são dirigidos: o Gabinete do Ministro, pelo Chefe de Gabinete; a Consultoria Jurídica, pelo Consultor Jurídico; a Coordenadoria de Comunicação Social, pelo Coordenador; a Divisão de Segurança e Informações, pelo Diretor; a Secretaria Especial de Assuntos Internacionais, pelo Secretário Especial; a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares, pelo Coordenador; a Secretaria-Geral, pelo Secretário-Geral; a Secretaria de Controle Interno, pelo Secretário de Controle Interno; o Departamento de Administração e o Departamento de Pessoal pelos Diretores-Gerais."

Art. 1º do Decreto 94.441 /1987