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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.439 de 11 de Junho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência das obras de retificação do Rio Mearim, no Município de Bacabal, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus próprios recursos.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 94.439 /1987