Artigo 5º do Decreto nº 94.438 de 11 de Junho de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência das obras de retificação do Rio Mearim, nos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.