Artigo 3º do Decreto nº 94.438 de 11 de Junho de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência das obras de retificação do Rio Mearim, nos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto, as áreas de terras e benfeitorias do domínio da União, do Estado do Maranhão e dos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do Maranhão, existentes na faixa a ser atingida pelas obras.