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Artigo 3º do Decreto nº 94.438 de 11 de Junho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência das obras de retificação do Rio Mearim, nos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto, as áreas de terras e benfeitorias do domínio da União, do Estado do Maranhão e dos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do Maranhão, existentes na faixa a ser atingida pelas obras.

Art. 3º do Decreto 94.438 /1987