Artigo 1º do Decreto nº 94.438 de 11 de Junho de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência das obras de retificação do Rio Mearim, nos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), áreas de terras com as respectivas benfeitorias, no total de 2.363 hectares, nos Municípios de Pedreiras e São Luís Gonzaga do Maranhão, no Estado do Maranhão, necessárias e pertencentes à área de influência das obras de retificação do Rio Mearim, assim descritas nas plantas constantes do Processo PRONI nº 43000.100620/87-01, com a configuração geométrica de um polígono irregular, situado entre as seguintes coordenadas plano-retangulares no sistema UTM, com meridiano central do fuso de longitude 45ºWGR: