Artigo 4º do Decreto nº 94.437 de 11 de Junho de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra e Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365/41 , modificado pela Lei nº 2.786, de 12 de maio de 1956 , a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.