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Artigo 3º do Decreto nº 94.437 de 11 de Junho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra e Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as áreas de terras e benfeitorias do domínio da União, do Estado do Maranhão e dos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra e Santo Antônio dos Lopes, existentes na faixa a ser atingida pelas obras.