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Artigo 2º do Decreto nº 94.437 de 11 de Junho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra e Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a promover, com seus próprios recursos, a desapropriação da referida área de terras e benfeitorias, na forma da legislação vigente.