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Artigo 1º do Decreto nº 94.437 de 11 de Junho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra e Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "d", do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terra com as respectivas benfeitorias no total de 3.091 hectares, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Santo Antônio dos Lopes, no Estado do Maranhão, necessárias e pertencentes à área de influência ao projeto piloto de irrigação do Flores, assim descritas nas plantas constantes do Processo PRONI nº 43000.100616/87-26, com a configuração geométrica de três polígonos irregulares (áreas nºs 3, 4 e 5), situados entre as seguintes coordenadas plano-retangulares no sistema UTM com meridiano central do fuso de longitude 45ºWGr: