Artigo 6º do Decreto nº 94.436 de 11 de Junho de 1987
Outorga à Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Mucajaí, nos Municípios de Mucajaí e Alto Alegre, Território Federal de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.