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Artigo 4º do Decreto nº 94.436 de 11 de Junho de 1987

Outorga à Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Mucajaí, nos Municípios de Mucajaí e Alto Alegre, Território Federal de Roraima.

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Art. 4º

A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

Parágrafo único

Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos reverterão à União.

Art. 4º do Decreto 94.436 /1987