Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.436 de 11 de Junho de 1987
Outorga à Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Mucajaí, nos Municípios de Mucajaí e Alto Alegre, Território Federal de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Mucajaí, onde será construída a Usina Hidrelétrica Paredão, nos Municípios de Mucajaí e Alto Alegre, Território Federal de Roraima.
Parágrafo único
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.