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Artigo 4º do Decreto nº 94.433 de 11 de Junho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de benfeitorias, necessárias à implantação do canteiro de obras, bem como do trecho inicial do reservatório da usina hidrelétrica de Itá, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 94.433 /1987