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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.433 de 11 de Junho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de benfeitorias, necessárias à implantação do canteiro de obras, bem como do trecho inicial do reservatório da usina hidrelétrica de Itá, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 94.433 /1987