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Artigo 1º do Decreto nº 94.433 de 11 de Junho de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de benfeitorias, necessárias à implantação do canteiro de obras, bem como do trecho inicial do reservatório da usina hidrelétrica de Itá, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 2.684,00 ha (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro hectares), necessárias à implantação do canteiro de obras, bem como do trecho inicial do reservatório da usina hidrelétrica de Itá, nos Municípios de Itá e Aratiba, Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 94.433 /1987