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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.430 de 10 de Junho de 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área necessária à instalação de Parque de Dragagem da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

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Art. 3º

Fica autorizada a Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS a promover a desapropriação do domínio útil da área e das benfeitorias, na forma da legislação vigente, com dotação ordinária consignada no orçamento de 1987, complementada com recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse dos prédios e da área abrangida por este Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 94.430 /1987