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Artigo 2º do Decreto nº 94.430 de 10 de Junho de 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área necessária à instalação de Parque de Dragagem da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

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Art. 2º

A área de terreno e benfeitorias, referidas no artigo anterior, é aquela indicada nas plantas de situação, constantes do Processo nº 1.572/86 - PORTOBRÁS e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Art. 2º do Decreto 94.430 /1987