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Decreto nº 94.427 de 10 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 7.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão oriundos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme prevê o artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 .

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987

Anexo

Texto

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