Artigo 4º do Decreto nº 94.424 de 10 de Junho de 1987
Altera os arts. 4º, 9º e 10 do Regulamento do art. 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, aprovado pelo Decreto nº 92.181, de 19 de dezembro de 1985, prorroga o prazo de delegação de competência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.