Artigo 2º do Decreto nº 94.424 de 10 de Junho de 1987
Altera os arts. 4º, 9º e 10 do Regulamento do art. 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984, aprovado pelo Decreto nº 92.181, de 19 de dezembro de 1985, prorroga o prazo de delegação de competência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica prorrogado para o ano de 1987 a delegação de competência ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, ouvido o Ministro de Estado da Fazenda, de que trata o art. 14 do Decreto nº 92.181, de 19 de dezembro de 1985 , para aprovar os Planos Anuais de Capitalização e, no seu período de vigência, as alterações que se fizerem necessárias.