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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.417 de 10 de Junho de 1987

Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educacional Santo Afonso - Rádio Educadora, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 1986, a concessão da Fundação Cultural e Educacional Santo Afonso - Rádio Educadora, outorgada através do Decreto nº 58.764, de 28 de junho de 1966, para explorar, na cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.