Artigo 2º do Decreto nº 94.414 de 10 de Junho de 1987
Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Planalto de Passo Fundo, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.