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Artigo 2º do Decreto nº 94.414 de 10 de Junho de 1987

Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Planalto de Passo Fundo, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.414 /1987